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(DOC. VP 582.5407.6716.6577)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESERVA DE CUSTEIO - COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

Verifica-se que a decisão agravada, bem como o acórdão regional, decidiu a questão à luz da existência de coisa julgada, não tendo tratado da matéria sob a perspectiva ventilada nas razões recursais, qual seja, a existência de violação dos arts. 195, § 5º, e 202, da CF/88. Assim, não tendo a matéria sido analisada no acórdão recorrido sob o enfoque pretendido pela ora agravante, não há como confrontá-la com as violações apontadas. Aplicabilidade da Súmula 297/STJ. Agravo

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