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(DOC. VP 582.4672.7175.6763)

TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL NÃO CONCEDIDO. SENTENCIADO RECÉM PROMOVIDO AO REGIME INTERMEDIÁRIO. NECESSIDADE DE CONSTATAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS INDICATIVAS DE ASSIMILAÇÃO MÍNIMA DA TERAPÊUTICA PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Trata-se de sentenciado reincidente, condenado pela prática dos crimes previstos no art. 157, §2º, I e no art. 157, §2º, I e II, ambos do CP, à pena total de 13 (treze) anos, 04 (quatro) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, recém progredido ao regime prisional semiaberto, iniciado o cumprimento da reprimenda em 01º/12/2017, com histórico prisional conturbado, haja vista o registro de 06 (seis) faltas disciplinares, sendo 04 (quatro) de natureza grave e 02 (duas) de natureza mé

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