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(DOC. VP 581.9663.4645.6443)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - TUTELA DE URGÊNCIA - REMOÇÃO DE OFÍCIO DE SERVIDORA ESTADUAL - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO - DESASSOCIAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO - DECISÃO REFORMADA. 1.

Os pressupostos para a concessão da tutela de urgência estão elencados no CPC, art. 300. Exige-se, concomitantemente, a demonstração da probabilidade do direito alegado (fumus boni juris) e o perigo de dano em se aguardar a decisão de mérito (periculum in mora), além da reversibilidade da medida pleiteada. 2. Os Tribunais Superiores já afirmaram incontáveis vezes, que a remoção de servidores é matéria de cunho discricionário da administração, sendo vedada a intromissão do Poder

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