(DOC. VP 581.9232.8919.0391)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA TERMINATIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA - ART. 1.013, § 3º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PARTICIPAÇÃO EM FALSa LeiLÃO - TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA A TERCEIROS ESTELIONATÁRIOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS - AUSÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1.
A legitimidade para compor o polo passivo do feito deve ser analisada com relação ao próprio direito de ação, haja vista que este se caracteriza pela autonomia e abstração. Demonstrada a pertinência subjetiva da ré/apelada para responder ao pedido formulado pelo autor/apelante, impõe-se reconhecer a sua legitimidade passiva. 2. Estando a causa madura, o julgamento deve ser feito em segundo grau de jurisdição, conforme preconiza o art. 1.013, § 3º, I, do CPC. 3. Em virtude do ente
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