(DOC. VP 581.9018.1607.7326)
TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA - PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO - ERRO DE FATO - AUSÊNCIA - REEXAME DA MATÉRIA - REQUISITOS NÃO VERIFICADOS - IMPOSSIBILIDADE.
A Ação Rescisória consiste em uma das formas de impugnação das decisões judiciais em processo autônomo de impugnação, consistindo o pedido em desconstituição da sentença transitada em julgado, com o posterior reexame e, por conseguinte, novo julgamento da matéria. Não se admite a rescisão do julgado, por meio da Ação Rescisória, sob o argumento de erro de fato, quando o autor busca reexaminar fato ou circunstância que foi efetivamente debatida em primeiro grau, pois, a demanda
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