(DOC. VP 581.7484.0491.4526)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART. 157, § 2º, II, QUATRO VEZES, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA E ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PENA PARA O SEMIABERTO.
Circunstância atenuante da menoridade relativa. Descabimento da redução da pena abaixo do mínimo legal, a teor da Súmula 231/STJ. Apelante condenado à pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado. Sendo a condenação à pena privativa de liberdade superior a quatro anos e o réu reincidente, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser o fechado, a teor do disposto no CP, art. 33, § 2º. Precedentes do STF e STJ. Desprovimento do recurso defensivo
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