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(DOC. VP 581.6161.0453.5557)

TJRJ. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Fornecimento de energia elétrica. Decisão agravada que deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar a ré que se abstenha de interromper o fornecimento de energia e emita faturas com valores correspondentes à média de consumo da residência da consumidora. Analisando a peça exordial, depreende-se que a parte autora, ao formular seu pedido de tutela de urgência, requereu, tão somente, o restabelecimento do serviço e que a ré seja impedida de efetuar novos cortes, bem como de se abster de efetuar cobranças indevidas a título de multa por irregularidade. A concessão da tutela de urgência com deferimento de medidas não requeridas pelo autor, no caso, emissão de faturas com valores correspondentes à média de consumo da residência da consumidora, implica em decisão extra petita. Inteligência dos arts. 141 e 492, caput, CPC. E não se trata de aplicação do princípio da fungibilidade da tutela de urgência, conforme CPC, art. 297. Decisão agravada que padece de parcial vício formal, devendo ser anulada nesta parte, no que tange à determinação de emissão de faturas com valores correspondentes à média de consumo. Agravo de Instrumento parcialmente provido.

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