(DOC. VP 581.3288.7560.0202)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - NULIDADE DA CITAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - CITAÇÃO EFETIVADA NO ENDEREÇO RESIDENCIAL DO SÓCIO - ASSINATURA POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE - AUSÊNCIA DE TENTATIVA NO ENDEREÇO COMERCIAL - TEORIA DA APARÊNCIA - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. - O
réu revel não pode utilizar o recurso de apelação para inovar no debate processual, limitando-se a questões de ordem pública ou a fatos supervenientes. - A citação da pessoa jurídica deve ocorrer prioritariamente em seu endereço comercial, sendo inválida quando realizada no endereço residencial do sócio e recebida por terceiro estranho à lide. - A ausência de tentativa de citação no endereço oficial da empresa, informado perante a Junta Comercial, afasta a incidência da teor
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