Carregando…

(DOC. VP 581.2904.3854.9293)

TJRJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Liminar deferida. Parecer da PGJ favorável. Os pacientes são primários, sem antecedentes, não foram flagrados com armas de fogo, o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa e não há informações pelos próprios policiais militares sobre o envolvimento dos pacientes no tráfico. Igualmente não há risco para a instrução criminal, pois apenas policiais militares foram arrolados como testemunhas, bem como que não há indícios de risco para aplicação da lei penal, afinal, desde a audiência de custódia foram declarados endereço fixo e ocupação lícita, conforme comprovado nos autos. O MP em primeiro grau foi favorável à liberdade provisória na audiência de custódia. Medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para afastar os riscos provenientes de sua liberdade, sendo certo que a qualquer sinal de fato novo que indique haver ameaça à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação a lei penal, poderá o juízo a quo restabelecer a prisão preventiva dos pacientes. Concessão da ordem, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, confirmando-se a liminar anteriormente deferida.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote