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(DOC. VP 580.8604.5389.6762)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CALÚNIA - INJÚRIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOLO CARACTERIZADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DIFAMAÇÃO - IMPUTAÇÃO FALSA DE CRIME - IMPOSSIBILIDADE DE DUPLA CONDENAÇÃO PELOS MESMOS FATOS - PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM - DOSIMETRIA DAS PENAS - PENAS -BASE - REDUÇÃO - NECESSIDADE - CONCURSO FORMAL PRÓPRIO - CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO DAS REPRIMENDAS - FRAÇÃO A SER ADOTADA - NÚMERO DE RESULTADOS OBTIDOS - ADEQUAÇÃO À QUANTIDADE DE INFRAÇÕES COMETIDAS - NECESSIDADE.

01.Verificando que o réu divulgou vídeos e áudios, em redes sociais, imputando, aos militares, falsamente, fato definido como crime, ofendendo-lhes a dignidade, a condenação do réu pela pratica dos delitos de calúnia e injúria, é mesmo medida que se impõe. 02. A afirmação de que o acusado imputou às vítimas falsamente a prática de corrupção configura, em tese, o crime de calúnia. A difamação, por outro lado, resta caracterizada quando o agente atribui a alguém fato determina

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