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(DOC. VP 580.7906.7462.1618)

TJMG. CONSELHO DA MAGISTRATURA - CORREIÇÃO PARCIAL - DECISÃO QUE INDEFERE DILIGÊNCIA DE REMESSA DE PROCEDIMENTO CRIMINAL À AUTORIDADE POLICIAL - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - SUPOSTO ERROR IN JUDICANDO - INADEQUAÇÃO VIA ELEITA. EXISTÊNCIA DE RECURSO ADEQUADO.

A correição parcial é o instrumento cabível para a emenda de erros ou abusos (error in procedendo), quando não existir recurso ordinário próprio, não se prestando à análise de error in judicando. Na esteira dos recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal e STJ, o Ministério Público, titular da ação penal pública que é, pode realizar investigações preliminares, colhendo elementos probatórios indispensáveis a legitimar o oferecimento de eventual ação penal.

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