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(DOC. VP 580.0451.4211.2410)

TJRJ. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA MANTIDO. PESSOA IDOSA, CONTUDO, QUE RECEBE RENDIMENTOS BRUTOS INFERIOR A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS. ISENÇÃO DE CUSTAS A QUE FAZ JUS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME

1.Agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão que indeferiu a gratuidade de justiça requerida pelo autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em analisar se restou configurada a hipossuficiência do requerente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Requerente que recebe o benefício de aposentadoria e possui rendimento bruto líquido no valor de R$ 9.181,01. 4.Indeferimento da gratuidade que não caracteriza afronta à CF/88. Benefício que é assegurado a todos

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