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(DOC. VP 580.0296.1791.4365)

TST. AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADO CONDUTOR DE MOTOCICLETA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PORTARIA MTE Nº1.565/2014 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO . NÃO PROVIMENTO.

Ainda que não demonstrada a transcendência jurídica, equivocadamente reconhecida na decisão agravada, subsiste a transcendência política, pois evidenciado que o acórdão regional está em nítido confronto com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior. Desse modo, mantido o reconhecimento da transcendência da causa, o mérito da demanda revelou que a conclusão jurídica a que chegou o Tribunal Regional, no sentido de que o autor não faz jus ao pagamento do adicional

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