(DOC. VP 580.0117.1151.3258)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE RODOVIA - CONSERVAÇÃO DA VIA - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO - OMISSÃO DO DEER - ÓBITO DA VÍTIMA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - OMISSÃO DO PODER PÚBLICO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CORREÇÃO DOS VALORES - EMENDA CONSTITUCIONAL 113.
A indenização por danos morais e materiais fundada na responsabilidade civil subjetiva condiciona-se à demonstração do ato ilícito provocado pelo agente através de ação ou omissão voluntária. Evidenciado o nexo de causalidade entre a falha na prestação do serviço e o dano suportado, emerge com tranquilidade o dever indenizatório. Compete ao julgador, estipular equitativamente o quantum da indenização por dano moral, segundo o seu prudente arbítrio, analisando as circunstâncias
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote