(DOC. VP 579.8586.2100.0986)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTA CONDOMINIAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS EMPREGADOS DO PRÉDIO. VERBA DE NATUREZA ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE DOS CONDÔMINOS PELO PAGAMENTO. COBRANÇA APROVADA EM ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. PODER-DEVER DO JUIZ DE INDEFERIR AS PROVAS DE NATUREZA PROTELATÓRIA OU DESNECESSÁRIAS PARA O DESLINDE DO FEITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM SEDE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Em ação de cobrança de cota condominial, a sentença condenatória reconheceu a legalidade da cobrança das verbas trabalhistas alusivas ao décimo terceiro salário dos empregados do prédio nos anos de 2013 e 2014, uma vez que a responsabilidade do pagamento pelos condôminos se encontra prevista em cláusula inserta na ata da Assembleia Geral Ordinária. 2. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa pelo não deferimento da prova pericial contábil na fase instrutória. Ao juiz, como
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