(DOC. VP 579.7550.5149.2599)
TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. GRAVIDADE COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. INSIGNIFICÂNCIA DE POSSÍVEIS PROVIDÊNCIAS POSTERIORES. PENA E REGIME MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1.
A materialidade e a autoria foram suficientemente demonstradas pelo conjunto fático probatório, incluindo-se a confissão do apelante. 2. A circunstância de ser a debilidade da função mastigatória e digestiva passível de reparação mediante procedimento cirúrgico é inapta à descaracterização da gravidade da lesão corporal ocasionada pelo apelante, pois o fato criminoso é valorado no momento de sua consumação, não o afetando as possíveis providências posteriores (STJ. HC 306.
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