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(DOC. VP 579.5810.2448.5651)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE QUE EVENTUAIS ATOS DE CONSTRIÇÃO ORIGINADOS DE PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL SEJAM CUMPRIDOS POR MEIO DE RESERVA DE CRÉDITO NESTA DEMANDA. DECISÃO REFORMADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA ESTABELECER OS ATOS DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE BENS E DIREITOS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SEM PROCEDER À ALIENAÇÃO OU LEVANTAMENTO DE QUANTIA PENHORADA, COMUNICANDO AQUELA MEDIDA AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO, COMO DEVER DE COOPERAÇÃO.

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro em face de decisão que determinou que eventuais atos de constrição originados de processos de execução fiscal fossem cumpridos por meio de reserva de crédito na presente recuperação judicial. O STJ, no CC 187255/GO, decidiu que, à luz do art. 6º, caput e § 7º-B, da Lei 11.101/2005, dos arts. 67 a 69 do CPC/2015, e da jurisprudência do STJ (CC 181.190/AC, Relator Ministro Marco Aurélio Belizze), compete: «1.

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