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(DOC. VP 579.4755.1306.2151)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS. EXECUTADO PESSOA FÍSICA. PEDIDO DE PENHORA NAS CONTAS DE PESSOA JURÍDICA ESTRANHA À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

O agravante, pretende, em suma, que seja realizada penhora online nas contas de empresa estranha à lide, afirmando que o executado é quem exerce administração da referida sociedade. O art. 513, §5º do CPC proíbe a inclusão do corresponsável, coobrigado ou do fiador no cumprimento de sentença, caso não tenha participado da fase de conhecimento. Portanto, a princípio, o Exequente não pode direcionar o cumprimento de sentença à parte que não integrou a fase de conhecimento da ação

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