(DOC. VP 579.3124.5167.0482)
TST. AGRAVO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PETROBRAS. COMPLEMENTO DE RMNR. ERRO DE ALVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO «PRO JUDICATO» .
1. O exame dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo deve ser realizado de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, não implicando, portanto, preclusão «pro judicato» ou decisão surpresa. 2. No caso, redistribuídos os autos por sucessão e verificado por esta Relatora que o diploma de regência da ação rescisória é o CPC/1973, inexiste impedimento a que os pressupostos processuais sejam reexaminados, de ofício, e constatada liminarmente a i
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