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(DOC. VP 579.2877.7554.6142)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONSTRIÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Nesse contexto, a própria parte concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, não indicou violação direta de dispositivo, da CF/88. Assim, o recurso de revista se encontra desfundamentado, nos termos da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento

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