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(DOC. VP 579.2799.8802.0235)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO RECURSAL. BENEFICÍO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 148 DA SBDI-2 DO TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 269 DA SBDI-I. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 99, §7º, E 1.007, §§ 2º, 4º

e 7º, DO CPC. O pagamento das custas processuais constitui pressuposto extrínseco do recurso e sua comprovação deve ocorrer dentro do prazo recursal, nos termos do CLT, art. 789, § 1º. Segundo a compreensão da Orientação Jurisprudencial 148 da SBDI-2/TST « é responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção «. No caso, embora condenada ao pagamento de

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