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(DOC. VP 579.2692.7132.5669)

TJSP. Ação DE indenização por DANOS MATERIAIS E MORAIS. Sentença de improcedência do pedido. Insurgência do requerente. Alegação de defeito na prestação dos serviços. Negócio envolvendo veículo usado. Por mais que tenha sido autorizada a aplicação, «in casu», do quanto disposto no art. 6º, VIII, do Diploma Consumerista, continuou a ser do demandante o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do Estatuto Processual Civil, do qual, a toda evidência, não se desincumbiu. Decisão preservada. Recurso desprovido

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