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(DOC. VP 579.1142.5826.9241)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS PARTES. 1.

Recursos de Apelação do Ministério Público e da Defesa em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araruama que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o Réu às penas de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33. Fixado o Regime Fechado para o cumprimento da pena e mantida a prisão preventiva do Ré

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