(DOC. VP 578.6246.0701.9431)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA INÚTIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ROUBO DE TALÃO DE CHEQUES - CHEQUES SUSTADOS PELO BANCO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AUSÊNCIA - JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - NÃO OCORRÊNCIA - DANOS MORAIS AUSENTES. 1.
Nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, é permitido ao magistrado indeferir a produção de provas inúteis ao julgamento do mérito do processo. 2. Embora a pessoa jurídica possa sofrer danos de ordem moral, conforme estabelece o enunciado da súmula 227, editada pelo STJ, faz-se necessária, para a configuração dos danos, a demonstração da ofensa que represente repercussão pública que afete sua imagem. 3. A exibição de extratos de movimentações bancárias nos autos da
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