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(DOC. VP 578.3237.6847.7599)

TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - COMPETÊNCIA DECLINADA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - RELAÇÃO DE CONSUMO - ESCOLHA - FACULDADE DO CONSUMIDOR - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

1. A competência territorial, nas causas que envolvam relação de consumo, só poderá ser considerada absoluta, para fins de afastamento da incidência da Súmula 33/STJ, quando a modificação ocorrer em benefício do consumidor. 2. A regra prevista no diploma consumerista deve ser compreendida à luz do interesse do consumidor. 3. Tendo o próprio autor optado por ajuizar a presente demanda no foro do domicílio do réu, não cabe ao juízo, de ofício, declinar de sua competência.

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