(DOC. VP 578.0911.9141.8196)
TJSP. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Comarca de Guarulhos. Ação proposta pelo Prefeito do Município em face da Lei 8.174, de 11 de setembro de 2023, que «Altera a Lei 7.470, de 4 de maio de 2016, para fazer constar a festividade Dia para Desfile das Escolas de Samba, a ser realizado anualmente na segunda-feira que antecede o Carnaval, no âmbito do Município de Guarulhos e dá outras providências.» Arguição de vício de iniciativa e violação ao princípio da separação de poderes. Afronta aos arts. 5º, 24, § 2º, 25, 47, II e XIV, 144, 176, I, todos da Constituição do Estado de São Paulo. Matéria que não se insere no rol de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo nem da reserva da administração. Ação improcedente
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