(DOC. VP 577.9989.4277.8493)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA JUDICIÁRIA.
A decisão impugnada indeferiu o pedido de diferimento do pagamento da taxa judiciária e determinou o recolhimento de 2% sobre o valor do crédito executado em cumprimento de sentença para satisfação de honorários advocatícios. A matéria controvertida e devolvida pelo recurso gravita em torno de dois capítulos: (i) o direito à isenção de custas processuais na instauração do cumprimento de sentença; e (ii) subsidiariamente, a possibilidade de diferimento do recolhimento das custas
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote