(DOC. VP 577.9029.1074.1306)
TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. 1 -
Discute-se nos autos a natureza do contrato firmado entre as reclamadas - se representação comercial ou terceirização de serviços - e a consequente possibilidade de responsabilização subsidiária da empresa contratante (2ª reclamada) pelas verbas trabalhistas deferidas na ação. 2 - Ao analisar a matéria, a 5ª Turma conheceu e deu provimento ao recurso de revista da segunda reclamada, para afastar a responsabilidade subsidiária a ela atribuída, sob o fundamento de que « Na esteira
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