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(DOC. VP 577.8744.6802.2494)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ASSÉDIO MORAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, qual seja a incidência da Súmula 126/TST, o que, por não atender ao CPC, art. 1.021, § 1º e à Súmula 422/TST, I, evidencia a deficiência de fundamentação do agravo. Agravo de que não se conhece, no particular. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.Conforme inteligência do art. 489, § 1º, IV, do CPC, é dispensável que a decisão judicial enfrente todos os argumentos deduzidos pela parte, ressalvados os que forem capazes de, em tese, infirmar o resultado do julgamento. No caso, o Tribunal Regional fixou de forma satisfatória todos os pressupostos fáticos e jurídicos necessários ao deslinde da controvérsia, convencendo-se da inexistência de assédio moral. 2.Em verdade, o que pretende a autora, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do julgado, pelo reexame do conjunto fático probatório, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E DOS JUROS LEGAIS PREVISTOS na Lei 8.177/91, art. 39. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, fixou entendimento, cuja observância é obrigatória no âmbito de todo Poder Judiciário, no sentido de que, para fins de correção monetária, na fase pré-judicial (que antecede o ajuizamento da ação trabalhista), devem incidir o IPCA-E e os juros legais conforme previsto no Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. 2. Verifica-se, portanto, que a decisão monocrática agravada, quanto ao índice de correção monetária, foi proferida em perfeita consonância com a tese vinculante firmada pelo STF. Agravo a que se nega provimento.

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