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(DOC. VP 577.8409.1312.7824)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECURSO PROVIDO. 1.

Apelação interposta pelo genitor, alimentante, contra sentença que fixou pensão alimentícia no percentual de 20% sobre os rendimentos brutos do alimentante, caso possuísse vínculo empregatício, ou 50% do salário-mínimo nacional, na ausência de vínculo formal. 2. O apelante sustenta que a fixação da pensão em 50% do salário-mínimo, na hipótese de inexistência de vínculo empregatício, é excessiva e desproporcional. 3. A questão em discussão consiste em determinar se o per

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