(DOC. VP 577.6363.6317.3439)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. MULTA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA CDA.
Cuida-se de execução fiscal, objetivando a cobrança de multa fiscal por infração aos Lei 2657/1996, art. 72 e Lei 2657/1996, art. 73, na qual o juiz de primeiro grau, acolhendo os embargos à execução, extinguiu o processo em razão da nulidade do auto de infração por vício insanável, pois não restou comprovada nos autos a notificação do executado quanto à autuação realizada pelo ente estatal. No caso em comento, não obteve êxito o recorrente em comprovar a intimação do exec
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