(DOC. VP 577.6175.6433.4540)
TJSP. Direito do Consumidor e Bancário. Débito Direto Autorizado (DDA). Pagamento de boletos fraudados. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Culpa concorrente afastada. Procedência total dos pedidos. Recurso do réu não provido e Recurso da autora provido. I. Caso em exame 1. Recursos de apelação interpostos pela autora e pelo réu contra sentença que julgou parcialmente procedente a demanda, condenando o Banco réu a restituir à autora a quantia de R$ 13.736,70, equivalente à metade do valor dos boletos fraudulentos, sob o fundamento de culpa concorrente. II. Questão em discussão 2. Questões centrais: (i) Existência de cerceamento de defesa pela ausência de oitiva de testemunha; (ii) Legitimidade passiva do Banco réu;(iii) Configuração de falha na prestação de serviço; (iv) Existência de culpa concorrente da autora; (v) Disciplina de responsabilidade e sucumbência. III. Razões de decidir 3. Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, considerando que a oitiva de testemunhas seria irrelevante para a solução da controvérsia, já suficientemente delineada por provas documentais. 4. O Banco réu é parte legítima, pois disponibilizou o serviço de Débito Direto Autorizado (DDA), no qual se trata de canal oficial do Banco réu, com utilização através de login e senha, ocorrendo, porém, a fraude, sendo responsável pela segurança das operações realizadas em seu ambiente virtual. 5. A responsabilidade objetiva do Banco está amparada no CDC, art. 14 e na Súmula 479/STJ, que estabelece que instituições financeiras respondem por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. 6. Não há elementos para imputar culpa concorrente à autora, uma vez que a fraude ocorreu dentro do ambiente do DDA, configurando falha exclusiva da instituição financeira no controle de segurança. 7. Procedência integral do pedido de ressarcimento no valor de R$ 27.473,40, correspondente ao prejuízo causado à autora. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso do Banco réu não provido e Recurso da autora provido. Tese de julgamento: (i) «Instituições financeiras respondem objetivamente por danos causados por falhas no ambiente de Débito Direto Autorizado (DDA), cabendo-lhes a segurança integral das operações realizadas.»(ii) «Não se configura culpa concorrente em relação a fraudes bancárias ocorridas no sistema do fornecedor de serviços financeiros.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §2º e §11; CDC, art. 14; STJ, Súmula 479. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. 1850992/RJ/STJ; Precedente deste E. Tribunal de Justiça
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