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(DOC. VP 577.5460.4014.4589)

TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL E AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA POR EMPREGADA SUBSTITUÍDA. COISA JULGADA. ACORDO HOMOLOGADO NA AÇÃO COLETIVA. RECEBIMENTO DE VALOR PELO EMPREGADO. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No caso, conforme consignado na decisão recorrida, os trechos transcritos pela parte nas razões do recurso de revista são insuficientes para o julgamento da demanda, porquanto não contêm todos os fundamentos fático jurídicos adotados pelo Tribunal Regional no julgamento do processo e

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