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(DOC. VP 576.8068.0828.0474)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT A

decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. A decisão do TRT está conforme a jurisprudência desta Corte. Julgados. A multa do CLT, art. 477 é devida mesmo na hipótese em que a parcela é reconhecida em juízo: Agravo a que se nega provimento. VALIDADE DA CONVENÇÃO COLETIVA. FORÇA MAIOR. PANDEMIA DO COVID-19. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No cas

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