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(DOC. VP 576.7904.1218.7277)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DAS SUCESSÕES - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL AJUIZADO POR DEPENDÊNCIA COM AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DE VARA CÍVEL - REDISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL AO JUÍZO ESPECIALIZADO SUCESSÓRIO. - A

presente ação de nulidade de contrato de compra e venda de imóvel, que tramita em conjunto com ação anulatória de testamento, deve ser julgada pelo Juízo Sucessório, e não pelo Juízo Cível da Comarca, em razão da existência de dependência. - Nesse sentido, compete a um dos Juízos Especializados de Sucessões da Comarca de Uberlândia, que possuem competência absoluta, incomunicável e distinta para apreciação das questões relativas ao direito das sucessões processar e julgar

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