(DOC. VP 576.7628.7287.7099)
TJSP. APELAÇÃO. BANCO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL CABÍVEL. 1.
Por se tratar de contrato de trato sucessivo, sujeito à manutenção do interesse contratual de forma reiterada, a resilição do contrato de conta corrente é direito potestativo da instituição financeira, nos termos do art. 473, caput, do Código Civil, condicionando-se seus efeitos à notificação da denúncia à parte contrária, afastando-se a aplicação da regra do art. 39, II e IX, do CDC. 2. No caso dos autos, verifica-se que a instituição financeira encaminhou notificação ao au
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote