(DOC. VP 576.7497.8365.8580)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 2019 A 2023. 25 HORAS. AUTORA REQUER RECEBIMENTO DA DIFERENÇA REMUNERATÓRIO PAGA A MENOR EM RELAÇÃO AO PARÂMETRO PISO SALARIAL NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Rejeito a alegação de que a sentença seria ultra petita, posto que se limitou aos pedidos formulados na inicial; 2. Não é devida a suspensão do feito em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que o ajuizamento de demanda coletiva não representa óbice para defesa dos do direito postulado pela autora. Ademais, é assegurada à
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