(DOC. VP 576.6396.1903.1425)
TJSP. Acidente automobilístico. Ação indenizatória. Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício a terceiro requisitando informações. Pronunciamento que não admite tal sorte de recurso, nem há risco de lesão a justificar excepcionalmente sua admissão. Pedido de remessa dos autos ao Juizado Especial Cível. Descabimento. art. 3º § 3º da Lei 9.099/95. Ajuizar ação perante a Justiça comum ou o Juizado Especial Cível estadual é opção do autor. Não cabe ao réu substituir-se ao litigante adverso e indicar o caminho que mais lhe convém. Recurso conhecido em parte e nessa parte improvido.
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