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(DOC. VP 576.4110.1692.7391)

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE FGTS - CORREÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES APLICADOS AOS DÉBITOS TRABALHISTAS - OJ 302 DA SDI-1 DO TST ADC 58/DF/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL .

No caso concreto, o TRT firmou a tese de que « A Lei 8.036/1990 prevê juros diferenciados e próprios do FGTS» e, assim, concluiu que «os juros devem ser calculados nos meses em que os depósitos dos FGTS deveriam ter sido realizados e cujos índices são aqueles previstos na respectiva legislação". No entanto, encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior a determinação de aplicação de critérios de atualização diferentes daqueles estabelecidos pelo STF no

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