(DOC. VP 576.3774.6446.5358)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ QUE PUGNA PELA REFORMA DA SENTENÇA E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA DEMANDADA. DANO MORAL EVIDENCIADO. ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. 1.
O, III, do art. 176, da Resolução 414, de 2010, da ANEEL, estabelece o prazo máximo de 04 (quatro) horas para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área urbana ou em caso de suspensão indevida do fornecimento, como se deu no caso dos autos. 2. A recorrente não impugnou os diversos protocolos informados na inicial quanto à interrupção do fornecimento de energia elétrica no imóvel da autora, ocorrida no período do dia 07/08/2024 a 09/08/2024, presumindo-se, por
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