(DOC. VP 576.3434.5624.8372)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. 1 - A Sexta Turma do TST, em relação ao tema «HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO», não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os embargos de declaração opostos buscam rediscutir o não reconhecimento da transcendência. 3 - Porém, o art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que «Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal» . 4 - Portanto, incabíveis os embargos de declaração opostos. 5 - Embargos de declaração de que não se conhece. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1 - A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema «JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA», por incidência da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 3 - Conclui-se pelo caráter protelatório dos embargos de declaração, sendo cabível a imposição de multa, nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º. 4 - Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa.
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