(DOC. VP 576.3126.6156.7448)
TJSP. IntArt): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. Ação condenatória ajuizada por Maria Aparecida Silva dos Santos contra o Município de São Paulo, objetivando a conversão de licença-médica comum em licença por acidente de trabalho. A questão em discussão consiste em dizer se a competência para julgar ação de conversão de licença-médica comum em licença por acidente de trabalho cabe à 7ª Câmara de Direito Público ou à 17ª Câmara de Direito Público, especializada em Acidente do Trabalho. Razões de decidir A pretensão da autora está fundamentada em normas locais, especificamente na Lei 9.159/1980 e na Lei 8.989/ 1979, que regem os servidores públicos do Município de São Paulo, e não em direito especial. A competência das Câmaras Acidentárias abrange ações contra o INSS com base na legislação de infortunística, não se aplica a casos de responsabilidade por acidentes de trabalho regidos por normas locais. Dispositivo CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO
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