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(DOC. VP 575.9338.7318.8446)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O Regional concluiu pela manutenção da sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade. Pontuou para tanto que « O laudo pericial, de acordo com imagens do local de trabalho e do ambiente em que o reclamante laborava, em contato com alta tensão, concluiu que o empregado exercia suas atividades em condições perigosas, fazendo jus ao pagamento de adicional de periculosidade «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realid

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