(DOC. VP 575.6856.0908.3576)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/17. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Os embargos de declaração previstos no CPC/2015, art. 1.022 c/c o CLT, art. 897-Atêm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Na hipótese dos autos, o autor sequer aponta efetivamente qual o vício suscetível de embargos de declaração sobressai do acórdão ora embargado mediante o qual se concluiu pela inocorrência de pré-contratação de horas extras. Na realidade, verifica-se das argumentações expendidas na peça recursal o mero inconformismo com a decisão tal como prolatada e a nítida intenção de reformá-la, o que não se coaduna com a via eleita. Não demonstrado, portanto, nenhum vício suscetível de reparação por meio de embargos de declaração, à luz do CPC/2015, art. 1.022 c/c o CLT, art. 897-A Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
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