(DOC. VP 575.6070.7479.8045)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES - AÇÃO REVISIONAL - INCAPACIDADE LABORATIVA DEMONSTRADA - IMPOSSIBILIDADE DE INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO - COMPROVAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE - CIRCUNSTÂNCIAS JÁ EXISTENTES QUANDO DA FIXAÇÃO DO ACORDO ENTRE AS PARTES E JÁ ANALISADAS EM AÇÃO REVISIONAL ANTERIOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A pretensão de receber os alimentos se encontra amparada pelo CCB, art. 1.694, fundado no dever de mútua assistência entre os cônjuges. Tendo em vista tal dever entre os antigos companheiros, o Código Civil estabelece a possibilidade de se prestar alimentos ao ex-cônjuge, mesmo após a dissolução do vínculo entre os dois. 2. De acordo com o que prevê o §1º do art. 1.694, e o art. 1695, ambos do Código Civil, os alimentos devem atender ao binômio necessidade-possibilidade, ou seja,
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