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(DOC. VP 575.1515.3028.5213)

TJRJ. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR DESATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO JUÍZO PARA EMENDAR A INDICIAL. DEVER DE MOTIVAÇÃO, AINDA QUE SUCINTAMENTE, SOBRE OS ITENS DESATENDIDOS NA HORA DE EMENDAR A INICIAL. ACESSO À ORDEM JURÍDICA JUSTA E AO DUPLO GRAU JURISDIÇÃO COMPROMETIDO. NULIDADE DA SENTENÇA.

Trata-se de ação de obrigação de fazer em que parte autora, por superendividamento, pretende a readequação de seus vencimentos ao limite de legal de 35%, em defesa da manutenção de sua subsistência. O apelante se insurge contra o rigor da decisão de indeferimento da inicial, por desatendimento das exigências do juízo para emendar a indicial. O devido processo legal exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas na forma do, LIV do art. 5º CF/88, especialmente no que tange o

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