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(DOC. VP 574.8367.9637.9405)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Direcionamento da execução em face do administrador de sociedade anônima. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte de origem, com amparo nos arts. 28 do CDC, 789 e 790, II, do CPC, 50 e 1.024 do Código Civil e 158, II, da Lei 6.404/76, confirmou a sentença que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinou o prosseguimento da execução em face do administrador da sociedade anônima. 2. A controvérsia atinente à desconsideração da personalidade jurídica e direcionamento da execução contra administrador da empresa executada, tal como analisada pelo Tribunal Regional, encerra natureza interpretativa e não viola de forma direta e literal o CF/88, art. 5º, LIV, na forma exigida pelo art. 896, §2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

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