(DOC. VP 574.5226.9741.6565)
TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO -
Alegação dos embargantes de excesso - Cálculos por eles apresentados, contudo, que não comportam acolhimento, pois, como bem ressaltado pelo Juízo, incluíram correção e juros apenas até agosto de 2022, sendo que a penhora foi efetivada em fevereiro de 2023 - Correções determinadas em sentença, para adequá-las ao título executivo (fls. 345), que não foram objeto de impugnação específica, não tendo os recorrentes demonstrado que há excesso de execução - Improcedência de tal
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