(DOC. VP 573.9567.8715.9324)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA - REGULAMENTAÇÃO DE SITUAÇÃO FÁTICA - CRIANÇA SOB OS CUIDADOS DA GENITORA - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA/ADOLESCENTE - GARANTIA - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. - A
proteção integral da criança é responsabilidade da família, da sociedade e do Estado (arts. 226 e 227, CR/88). - A regulamentação da guarda provisória é feita a partir do prisma da garantia do melhor interesse da criança. - Inexistindo qualquer conduta que desabone a genitora, já estando a criança sob seus cuidados, necessária a regulamentação da guarda, sempre em observância ao melhor ao interesse da criança.
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