(DOC. VP 573.9488.7257.2647)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES NÃO AUTORIZADAS PELO CLIENTE - DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MÉTODO BIFÁSICO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Aplicado o método bifásico para quantificação da indenização devida - que considera os valores fixados em precedentes e as particularidades do caso -, e atendidos os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não se justifica a majoração do quantum indenizatório.
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